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INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DE HIGIENE PARA SALAS LIMPAS DA INDÚSTRIA COSMÉTICA

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Na vida moderna e acelerada, os cosméticos são indispensáveis, mas às vezes podem causar reações na pele devido aos ingredientes ou à falta de higienização durante o processo de fabricação. Por isso, cada vez mais fábricas de cosméticos investem na construção de salas limpas de alto padrão, e as oficinas de produção também são livres de poeira, com exigências rigorosas nesse sentido.

Isso porque a sala limpa não só garante a saúde dos funcionários, como também desempenha um papel fundamental na qualidade, precisão, acabamento e estabilidade dos produtos. A qualidade da produção de cosméticos depende em grande parte do processo e do ambiente produtivo.

Em resumo, a sala limpa é crucial para garantir a qualidade dos cosméticos. Esta especificação ajuda a construir uma sala limpa livre de poeira para cosméticos que atenda aos padrões e regulamente o comportamento dos funcionários da produção.

Código de gestão de cosméticos

1. A fim de fortalecer a gestão higiênica das empresas de fabricação de cosméticos e garantir a qualidade higiênica dos cosméticos e a segurança dos consumidores, esta especificação é formulada de acordo com o "Regulamento de Supervisão de Higiene de Cosméticos" e suas normas de implementação.

2. Esta especificação abrange a gestão higiênica de empresas de fabricação de cosméticos, incluindo a seleção do local da empresa, o planejamento da fábrica, os requisitos de higiene na produção, a inspeção de qualidade higiênica, a higiene no armazenamento de matérias-primas e produtos acabados, e os requisitos de higiene e saúde pessoal.

3. Todas as empresas que atuam na produção de cosméticos devem cumprir esta especificação.

4. Os departamentos administrativos de saúde dos governos populares locais em todos os níveis supervisionarão a implementação dessas normas.

Seleção do local da fábrica e planejamento da fábrica

1. A seleção da localização das empresas de fabricação de cosméticos deve estar em conformidade com o plano diretor municipal.

2. As empresas de fabricação de cosméticos devem ser construídas em áreas limpas, e a distância entre seus veículos de produção e as fontes de poluição tóxica e nociva deve ser de pelo menos 30 metros.

3. As empresas de cosméticos não devem afetar a vida e a segurança dos moradores do entorno. As fábricas que produzem substâncias nocivas ou causam ruídos excessivos devem manter distâncias sanitárias e medidas de proteção adequadas em relação às áreas residenciais.

4. O planejamento da fábrica de fabricantes de cosméticos deve atender aos requisitos de higiene. As áreas de produção e não produção devem ser organizadas de forma a garantir a continuidade da produção e evitar a contaminação cruzada. A oficina de produção deve estar localizada em uma área limpa e na direção predominante do vento.

5. O layout da oficina de produção deve atender aos requisitos de processo produtivo e higiene. Em princípio, os fabricantes de cosméticos devem dispor de salas para matérias-primas, salas de produção, salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de envase, salas de embalagem, salas de limpeza, desinfecção e secagem de recipientes, armazéns, salas de inspeção, vestiários, zonas de transição, escritórios, etc., para evitar a contaminação cruzada.

6. Produtos que geram poeira durante o processo de fabricação de cosméticos ou que utilizam matérias-primas nocivas, inflamáveis ​​ou explosivas devem ser produzidos em instalações separadas, com equipamentos especiais e medidas de saúde e segurança adequadas.

7. As águas residuais, os gases residuais e os resíduos devem ser tratados e atender aos requisitos nacionais relevantes de proteção ambiental e de saúde antes de serem descartados.

8. Edifícios e instalações auxiliares, como salas de máquinas de energia, aquecimento e ar condicionado, sistemas de abastecimento de água e drenagem, e sistemas de tratamento de águas residuais, gases residuais e resíduos, não devem afetar a higiene da oficina de produção.

Requisitos de higiene para a produção

1. As empresas de fabricação de cosméticos devem estabelecer e aprimorar sistemas de gestão de saúde correspondentes e contar com pessoal de gestão de saúde profissionalmente treinado, em tempo integral ou parcial. A lista do pessoal de gestão de saúde deve ser comunicada ao departamento administrativo de saúde do governo provincial para registro.

2. A área total das salas de produção, enchimento e embalagem não deve ser inferior a 100 metros quadrados, a área útil por metro quadrado não deve ser inferior a 4 metros quadrados e a altura livre da oficina não deve ser inferior a 2,5 metros.

3. O piso da sala limpa deve ser plano, resistente ao desgaste, antiderrapante, atóxico, impermeável à água e fácil de limpar e desinfetar. O piso da área de trabalho que precisa ser limpa deve ter uma inclinação e não apresentar acúmulo de água. Um ralo deve ser instalado no ponto mais baixo. O ralo deve ter uma tampa com grelha ou bacia.

4. As quatro paredes e o teto da oficina de produção devem ser revestidos com materiais de cor clara, atóxicos, resistentes à corrosão, ao calor, à umidade e ao mofo, e devem ser fáceis de limpar e desinfetar. A altura da camada impermeável não deve ser inferior a 1,5 metros.

5. Os trabalhadores e os materiais devem entrar ou ser enviados para a oficina de produção através da zona tampão.

6. Os corredores na oficina de produção devem ser amplos e desobstruídos para garantir o transporte e a proteção da saúde e segurança. Itens não relacionados à produção não podem ser armazenados na oficina. Equipamentos, ferramentas, recipientes, instalações, etc., devem ser completamente limpos e desinfetados antes e depois do uso.

7. As oficinas de produção com corredores de passagem devem ser separadas da área de produção por paredes de vidro para evitar contaminação artificial.

8. A área de produção deve possuir um vestiário, que deve conter armários, sapateiras e outras instalações para troca de roupa, além de estar equipado com água corrente para lavagem das mãos e instalações de desinfecção; a empresa produtora deve instalar um vestiário secundário de acordo com as necessidades da categoria de produto e do processo.

9. As salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de envase, salas de armazenamento de recipientes limpos, vestiários e suas áreas de transição devem possuir instalações de purificação ou desinfecção do ar.

10. Em oficinas de produção que utilizam dispositivos de purificação do ar, a entrada de ar deve estar bem distante da saída de exaustão. A altura da entrada de ar em relação ao solo deve ser de, no mínimo, 2 metros, e não deve haver fontes de poluição nas proximidades. Caso seja utilizada desinfecção ultravioleta, a intensidade da lâmpada de desinfecção ultravioleta não deve ser inferior a 70 microwatts/centímetro quadrado, devendo ser ajustada para 30 watts/10 metros quadrados e instalada a 2,0 metros do solo; a quantidade total de bactérias no ar da oficina de produção não deve exceder 1.000/metro cúbico.

11. A oficina de produção da sala limpa deve possuir boas instalações de ventilação e manter temperatura e umidade adequadas. A oficina de produção deve ter boa iluminação. A iluminação combinada da área de trabalho não deve ser inferior a 220 lx e a iluminação combinada da área de inspeção não deve ser inferior a 540 lx.

12. A qualidade e a quantidade da água de produção devem atender aos requisitos do processo produtivo, e a qualidade da água deve, no mínimo, atender aos requisitos das normas sanitárias para água potável.

13. Os fabricantes de cosméticos devem possuir equipamentos de produção adequados às características do produto e que garantam a qualidade higiênica dos mesmos.

14. A instalação de equipamentos fixos, tubulações e conexões de água em empresas de produção deve evitar que gotículas de água e condensação contaminem recipientes de cosméticos, equipamentos, produtos semiacabados e produtos acabados. É fundamental promover a automação da produção, a vedação de tubulações e equipamentos nas empresas.

15. Todos os equipamentos, ferramentas e tubulações que entram em contato com matérias-primas cosméticas e produtos semiacabados devem ser feitos de materiais atóxicos, inofensivos e anticorrosivos, e as paredes internas devem ser lisas para facilitar a limpeza e a desinfecção. O processo de produção de cosméticos deve ser contínuo, com fluxos de pessoas e logística separados para evitar cruzamentos.

16. Todos os registros originais do processo de produção (incluindo os resultados da inspeção dos principais fatores nos procedimentos do processo) devem ser devidamente preservados, e o período de armazenamento deve ser seis meses superior ao prazo de validade do produto.

17. Os agentes de limpeza, desinfetantes e outros itens nocivos utilizados devem ter embalagens fixas e rótulos claros, ser armazenados em depósitos ou armários especiais e ser mantidos por pessoal dedicado.

18. O controle de pragas e os trabalhos de dedetização devem ser realizados regularmente ou quando necessário na área da fábrica, e medidas eficazes devem ser tomadas para evitar a concentração e a proliferação de roedores, mosquitos, moscas, insetos, etc.

19. Os banheiros na área de produção estão localizados fora da oficina. Devem ter descarga de água e medidas para evitar odores, mosquitos, moscas e insetos.

Inspeção de qualidade em saúde

1. As empresas de fabricação de cosméticos devem estabelecer salas de inspeção de qualidade sanitária compatíveis com sua capacidade de produção e requisitos de higiene, em conformidade com as normas sanitárias para cosméticos. A sala de inspeção de qualidade sanitária deve ser equipada com instrumentos e equipamentos adequados e possuir um sistema de inspeção eficiente. Os funcionários responsáveis ​​pela inspeção de qualidade sanitária devem receber treinamento profissional e ser aprovados na avaliação do departamento de saúde provincial.

2. Cada lote de cosméticos deve passar por uma inspeção de qualidade higiênica antes de ser colocado no mercado e só pode sair da fábrica após ser aprovado no teste.

Requisitos de higiene para o armazenamento de matérias-primas e produtos acabados

3. As matérias-primas, os materiais de embalagem e os produtos acabados devem ser armazenados em armazéns separados, cuja capacidade deve ser compatível com a capacidade de produção. O armazenamento e a utilização de produtos químicos inflamáveis, explosivos e tóxicos devem cumprir as normas nacionais aplicáveis.

4. As matérias-primas e os materiais de embalagem devem ser armazenados por categorias e claramente identificados. Os produtos perigosos devem ser rigorosamente controlados e armazenados isoladamente.

5. Os produtos acabados que passarem pela inspeção devem ser armazenados no depósito de produtos acabados, classificados e armazenados de acordo com a variedade e o lote, e não devem ser misturados entre si. É proibido armazenar itens tóxicos, perigosos ou outros itens perecíveis ou inflamáveis ​​no depósito de produtos acabados.

6. Os itens do estoque devem ser empilhados longe do chão e das paredes divisórias, e a distância não deve ser inferior a 10 centímetros. Devem ser deixadas passagens, e inspeções e registros regulares devem ser feitos.

7. O armazém deve possuir ventilação adequada e ser à prova de roedores, poeira, umidade e insetos, entre outras instalações. A limpeza deve ser feita regularmente e a higiene deve ser mantida.

Requisitos de higiene pessoal e saúde

1. Os funcionários diretamente envolvidos na produção de cosméticos (incluindo trabalhadores temporários) devem se submeter a um exame de saúde anual, e somente aqueles que possuírem um certificado de exame de saúde preventivo poderão trabalhar na produção de cosméticos.

2. Os funcionários devem passar por treinamento em conhecimentos de saúde e obter um certificado de treinamento em saúde antes de assumirem seus cargos. Os profissionais recebem treinamento a cada dois anos e possuem registros de treinamento.

3. Os funcionários da produção devem lavar e desinfetar as mãos antes de entrar na oficina e usar roupas, chapéus e sapatos de trabalho limpos. As roupas de trabalho devem cobrir as roupas de cima e o cabelo não deve ficar exposto para fora do chapéu.

4. Os funcionários que têm contato direto com matérias-primas e produtos semiacabados não podem usar joias, relógios, pintar as unhas ou mantê-las compridas.

5. É proibido fumar, comer e realizar outras atividades que possam prejudicar a higiene dos cosméticos nas instalações de produção.

6. Os operadores com lesões nas mãos não estão autorizados a entrar em contato com cosméticos e matérias-primas.

7. Não é permitido usar roupas, chapéus e sapatos de trabalho na área de produção ou sala limpa para entrar em locais não produtivos (como banheiros), e também não é permitido levar objetos de uso pessoal para a área de produção.


Data da publicação: 01/02/2024