

Na vida moderna e acelerada, os cosméticos são indispensáveis, mas às vezes isso pode ocorrer porque os próprios ingredientes dos cosméticos causam reações na pele ou porque os cosméticos não são limpos durante o processamento. Por isso, cada vez mais fábricas de cosméticos têm construído salas limpas de alto padrão, e as oficinas de produção também são livres de poeira, com requisitos rigorosos para a eliminação de poeira.
Porque uma sala limpa não só garante a saúde dos funcionários, como também desempenha um papel significativo na qualidade, precisão, produto final e estabilidade dos produtos. A qualidade da produção de cosméticos depende em grande parte do processo e do ambiente de produção.
Em resumo, a sala limpa é crucial para garantir a qualidade dos cosméticos. Esta especificação ajuda a construir uma sala limpa sem poeira para cosméticos que atenda aos padrões e regulamente o comportamento do pessoal de produção.
Código de gestão de cosméticos
1. A fim de fortalecer a gestão higiênica das empresas de fabricação de cosméticos e garantir a qualidade higiênica dos cosméticos e a segurança dos consumidores, esta especificação é formulada de acordo com os "Regulamentos de Supervisão de Higiene de Cosméticos" e suas regras de implementação.
2. Esta especificação abrange a gestão higiênica de empresas de fabricação de cosméticos, incluindo a seleção do local da empresa de fabricação de cosméticos, planejamento de fábrica, requisitos de higiene de produção, inspeção de qualidade higiênica, higiene de armazenamento de matérias-primas e produtos acabados, e requisitos de higiene pessoal e saúde.
3. Todas as empresas envolvidas na produção de cosméticos devem cumprir esta especificação.
4. Os departamentos administrativos de saúde dos governos populares locais em todos os níveis supervisionarão a implementação destes regulamentos.
Seleção do local da fábrica e planejamento da fábrica
1. A seleção da localização das empresas de fabricação de cosméticos deve estar em conformidade com o plano geral municipal.
2. As empresas de fabricação de cosméticos devem ser construídas em áreas limpas, e a distância entre seus veículos de produção e fontes de poluição tóxica e prejudicial não deve ser inferior a 30 metros.
3. As empresas de cosméticos não devem afetar a vida e a segurança dos moradores do entorno. As oficinas de produção que produzem substâncias nocivas ou causam ruído intenso devem manter distâncias sanitárias e medidas de proteção adequadas em relação às áreas residenciais.
4. O planejamento da fábrica dos fabricantes de cosméticos deve atender aos requisitos de higiene. As áreas de produção e não produção devem ser organizadas de forma a garantir a continuidade da produção e evitar contaminação cruzada. A oficina de produção deve estar localizada em uma área limpa e na direção predominantemente contra o vento.
5. O layout da oficina de produção deve atender aos requisitos de processo e higiene. Em princípio, os fabricantes de cosméticos devem instalar salas de matéria-prima, salas de produção, salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de envase, salas de embalagem, salas de limpeza de contêineres, desinfecção, secagem, salas de armazenamento, armazéns, salas de inspeção, vestiários, zonas de proteção, escritórios, etc., para evitar a contaminação cruzada.
6. Produtos que geram poeira durante o processo de produção de cosméticos ou utilizam matérias-primas nocivas, inflamáveis ou explosivas devem utilizar oficinas de produção separadas, equipamentos de produção especiais e ter medidas de saúde e segurança correspondentes.
7. Águas residuais, gases residuais e resíduos devem ser tratados e atender aos requisitos nacionais relevantes de proteção ambiental e saúde antes de poderem ser descartados.
8. Edifícios e instalações auxiliares, como casas de máquinas de energia, aquecimento, ar condicionado, sistemas de abastecimento e drenagem de água e sistemas de tratamento de águas residuais, gases residuais e resíduos não devem afetar a higiene da oficina de produção.
Requisitos de higiene para produção
1. As empresas de fabricação de cosméticos devem estabelecer e aprimorar os sistemas de gestão de saúde correspondentes e se equipar com pessoal de gestão de saúde profissionalmente treinado, em tempo integral ou parcial. A lista de pessoal de gestão de saúde deverá ser comunicada ao departamento administrativo de saúde do governo popular provincial para registro.
2. A área total das salas de produção, envase e embalagem não deve ser inferior a 100 metros quadrados, a área útil per capita não deve ser inferior a 4 metros quadrados e a altura livre da oficina não deve ser inferior a 2,5 metros.
3. O piso da sala limpa deve ser plano, resistente ao desgaste, antiderrapante, atóxico, impermeável à água e fácil de limpar e desinfetar. O piso da área de trabalho a ser limpa deve ter inclinação e não deve apresentar acúmulo de água. Um ralo de drenagem deve ser instalado no ponto mais baixo. O ralo de drenagem deve ter uma tampa de bacia ou grelha.
4. As quatro paredes e o teto da oficina de produção devem ser revestidos com materiais de cor clara, atóxicos, resistentes à corrosão, ao calor, à umidade e ao mofo, e devem ser fáceis de limpar e desinfetar. A altura da camada impermeável não deve ser inferior a 1,5 metro.
5. Trabalhadores e materiais devem entrar ou ser enviados para a oficina de produção através da zona de amortecimento.
6. As passagens na oficina de produção devem ser espaçosas e desobstruídas para garantir o transporte e a proteção da saúde e segurança. Itens não relacionados à produção não podem ser armazenados na oficina de produção. Equipamentos de produção, ferramentas, recipientes, locais, etc., devem ser cuidadosamente limpos e desinfetados antes e depois do uso.
7. As oficinas de produção com corredores de visitação devem ser separadas da área de produção por paredes de vidro para evitar contaminação artificial.
8. A área de produção deve ter um vestiário, que deve ter guarda-roupas, sapateiras e outras instalações para troca de roupas, e deve ser equipado com instalações de lavagem e desinfecção de mãos com água corrente; a empresa de produção deve montar um vestiário secundário de acordo com as necessidades da categoria do produto e do processo.
9. As salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de envase, salas de armazenamento de contêineres limpos, vestiários e suas áreas de proteção devem ter instalações de purificação ou desinfecção do ar.
10. Em oficinas de produção que utilizam dispositivos de purificação de ar, a entrada de ar deve estar distante da saída de exaustão. A altura da entrada de ar em relação ao solo não deve ser inferior a 2 metros e não deve haver fontes de poluição nas proximidades. Se for utilizada desinfecção ultravioleta, a intensidade da lâmpada de desinfecção ultravioleta não deve ser inferior a 70 microwatts/centímetro quadrado, devendo ser fixada em 30 watts/10 metros quadrados e içada a 2,0 metros acima do solo; o número total de bactérias no ar da oficina de produção não deve exceder 1.000/metro cúbico.
11. A oficina de produção da sala limpa deve possuir boas instalações de ventilação e manter temperatura e umidade adequadas. A oficina de produção deve possuir boa iluminação e iluminação. A iluminação mista da superfície de trabalho não deve ser inferior a 220 lx, e a iluminação mista da superfície de trabalho do local de inspeção não deve ser inferior a 540 lx.
12. A qualidade e a quantidade da água de produção devem atender aos requisitos do processo de produção, e a qualidade da água deve atender pelo menos aos requisitos dos padrões sanitários para água potável.
13. Os fabricantes de cosméticos devem ter equipamentos de produção adequados às características do produto e que possam garantir a qualidade higiênica dos produtos.
14. A instalação de equipamentos fixos, tubulações de circuito e tubulações de água em empresas de produção deve evitar que gotículas de água e condensação contaminem recipientes de cosméticos, equipamentos, produtos semiacabados e produtos acabados. Promover a automação da produção, tubulações e vedação de equipamentos nas empresas.
15. Todos os equipamentos, ferramentas e tubulações que entram em contato com matérias-primas cosméticas e produtos semiacabados devem ser feitos de materiais atóxicos, inofensivos e anticorrosivos, e as paredes internas devem ser lisas para facilitar a limpeza e a desinfecção. O processo de produção de cosméticos deve ser interligado, e o fluxo de pessoas e a logística devem ser separados para evitar cruzamentos.
16. Todos os registros originais do processo de produção (incluindo resultados de inspeção de fatores-chave nos procedimentos do processo) devem ser preservados adequadamente, e o período de armazenamento deve ser seis meses a mais que a vida útil do produto.
17. Os produtos de limpeza, desinfetantes e outros itens nocivos utilizados devem ter embalagens fixas e rótulos claros, ser armazenados em armazéns ou armários especiais e mantidos por pessoal dedicado.
18. O controle de pragas e o trabalho de controle de pragas devem ser realizados regularmente ou quando necessário na área da fábrica, e medidas eficazes devem ser tomadas para evitar a coleta e reprodução de roedores, mosquitos, moscas, insetos, etc.
19. Os banheiros da área de produção ficam localizados fora da oficina. Devem ter descarga de água e medidas para evitar odores, mosquitos, moscas e insetos.
Inspeção de qualidade sanitária
1. As empresas de fabricação de cosméticos devem estabelecer salas de inspeção de qualidade higiênica compatíveis com sua capacidade de produção e requisitos de higiene, de acordo com os requisitos da regulamentação de higiene cosmética. A sala de inspeção de qualidade sanitária deve ser equipada com instrumentos e equipamentos adequados e possuir um sistema de inspeção robusto. O pessoal envolvido na inspeção de qualidade sanitária deve receber treinamento profissional e ser aprovado na avaliação do departamento provincial de administração de saúde.
2. Cada lote de cosméticos deve passar por uma inspeção de qualidade higiênica antes de ser colocado no mercado e só pode sair da fábrica após passar no teste.
Requisitos de higiene para armazenamento de matérias-primas e produtos acabados
3. Matérias-primas, materiais de embalagem e produtos acabados devem ser armazenados em armazéns separados, com capacidade compatível com a capacidade de produção. O armazenamento e o uso de produtos químicos inflamáveis, explosivos e tóxicos devem estar em conformidade com as regulamentações nacionais pertinentes.
4. As matérias-primas e os materiais de embalagem devem ser armazenados em categorias e claramente etiquetados. As mercadorias perigosas devem ser rigorosamente gerenciadas e armazenadas em local isolado.
5. Os produtos acabados aprovados na inspeção devem ser armazenados no armazém de produtos acabados, classificados e armazenados de acordo com a variedade e o lote, e não devem ser misturados. É proibido armazenar produtos tóxicos, perigosos ou outros itens perecíveis ou inflamáveis no armazém de produtos acabados.
6. Os itens de estoque devem ser empilhados longe do chão e das paredes divisórias, a uma distância não inferior a 10 centímetros. Devem ser deixadas passagens, e inspeções e registros regulares devem ser feitos.
7. O armazém deve possuir ventilação, proteção contra roedores, poeira, umidade e insetos, entre outras instalações. Limpe regularmente e mantenha a higiene.
Requisitos de higiene pessoal e saúde
1. O pessoal diretamente envolvido na produção de cosméticos (incluindo trabalhadores temporários) deve passar por um exame de saúde todos os anos, e somente aqueles que obtiveram um certificado de exame de saúde preventivo podem se envolver na produção de cosméticos.
2. Os funcionários devem passar por treinamento em conhecimentos de saúde e obter um certificado de treinamento em saúde antes de assumirem seus cargos. Os profissionais recebem treinamento a cada dois anos e possuem registros de treinamento.
3. O pessoal da produção deve lavar e desinfetar as mãos antes de entrar na oficina e usar roupas de trabalho, chapéus e sapatos limpos. As roupas de trabalho devem cobrir as roupas externas e os cabelos não devem ficar expostos fora do chapéu.
4. O pessoal que está em contato direto com matérias-primas e produtos semiacabados não está autorizado a usar joias, relógios, pintar as unhas ou mantê-las compridas.
5. É proibido fumar, comer e outras atividades que possam prejudicar a higiene dos cosméticos no local de produção.
6. Operadores com lesões nas mãos não estão autorizados a entrar em contato com cosméticos e matérias-primas.
7. Não é permitido usar roupas de trabalho, chapéus e sapatos da oficina de produção da sala limpa em locais não produtivos (como banheiros), e não é permitido trazer itens de necessidades diárias pessoais para a oficina de produção.
Horário da publicação: 01/02/2024