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INTRODUÇÃO AO PADRÃO DE HIGIENE PARA SALA LIMPA COSMÉTICA

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Na vida moderna e acelerada, os cosméticos são indispensáveis ​​na vida das pessoas, mas às vezes pode ser porque os próprios ingredientes dos cosméticos fazem com que a pele reaja, ou pode ser porque os cosméticos não são limpos durante o processamento. Portanto, cada vez mais fábricas de cosméticos construíram salas limpas de alto padrão, e as oficinas de produção também estão livres de poeira, e os requisitos livres de poeira são muito rigorosos.

Porque a sala limpa pode não só garantir a saúde do pessoal interno, mas também desempenhar um papel significativo na qualidade, precisão, produto acabado e estabilidade dos produtos. A qualidade da produção de cosméticos depende em grande parte do processo de produção e do ambiente de produção.

Em resumo, a sala limpa é crucial para garantir a qualidade dos cosméticos. Esta especificação ajuda a construir salas limpas livres de poeira para cosméticos que atendam aos padrões e regulem o comportamento do pessoal de produção.

Código de gerenciamento de cosméticos

1. A fim de fortalecer a gestão higiênica das empresas fabricantes de cosméticos e garantir a qualidade higiênica dos cosméticos e a segurança dos consumidores, esta especificação é formulada de acordo com o "Regulamento de Supervisão de Higiene de Cosméticos" e suas regras de implementação.

2. Esta especificação cobre o gerenciamento higiênico de empresas de fabricação de cosméticos, incluindo seleção do local da empresa de fabricação de cosméticos, planejamento de fábrica, requisitos de higiene de produção, inspeção de qualidade higiênica, higiene de armazenamento de matérias-primas e produtos acabados e requisitos de higiene pessoal e saúde.

3. Todas as empresas envolvidas na produção de cosméticos devem cumprir esta especificação.

4. Os departamentos administrativos de saúde dos governos populares locais, em todos os níveis, supervisionarão a implementação destes regulamentos.

Seleção do local da fábrica e planejamento da fábrica

1. A selecção da localização das empresas fabricantes de cosméticos deve obedecer ao plano geral municipal.

2. As empresas de produção de cosméticos devem ser construídas em áreas limpas e a distância entre os seus veículos de produção e as fontes de poluição tóxica e prejudicial não deve ser inferior a 30 metros.

3. As empresas de cosméticos não devem afetar a vida e a segurança dos residentes do entorno. As oficinas de produção que produzem substâncias nocivas ou causam ruídos graves devem ter distâncias de proteção sanitária adequadas e medidas de proteção em relação às áreas residenciais.

4. O planejamento fabril dos fabricantes de cosméticos deve atender aos requisitos de higiene. As áreas de produção e não produção devem ser configuradas para garantir a continuidade da produção e a ausência de contaminação cruzada. A oficina de produção deve ser localizada em uma área limpa e localizada na direção local dominante contra o vento.

5. O layout da oficina de produção deve atender ao processo de produção e aos requisitos de higiene. Em princípio, os fabricantes de cosméticos devem instalar salas de matérias-primas, salas de produção, salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de enchimento, salas de embalagem, limpeza de contêineres, desinfecção, secagem, salas de armazenamento, armazéns, salas de inspeção, vestiários, zonas tampão, escritórios , etc. para evitar poluição cruzada.

6. Os produtos que geram poeira durante o processo de produção de cosméticos ou utilizam matérias-primas nocivas, inflamáveis ​​ou explosivas devem utilizar oficinas de produção separadas, equipamentos de produção especiais e ter medidas de saúde e segurança correspondentes.

7. As águas residuais, os gases residuais e os resíduos residuais devem ser tratados e cumprir os requisitos nacionais relevantes de protecção ambiental e de saúde antes de poderem ser descarregados.

8. Edifícios e instalações auxiliares, como energia, aquecimento, salas de máquinas de ar condicionado, sistemas de abastecimento de água e drenagem e sistemas de tratamento de águas residuais, gases residuais e resíduos de resíduos, não devem afetar a higiene da oficina de produção.

Requisitos de higiene para produção

1. As empresas fabricantes de cosméticos devem estabelecer e melhorar os sistemas de gestão de saúde correspondentes e dotar-se de pessoal de gestão de saúde profissionalmente treinado, a tempo inteiro ou a tempo parcial. A lista do pessoal de gestão da saúde será comunicada ao departamento administrativo de saúde do governo popular provincial para registo.

2. A área total das salas de produção, enchimento e embalagem não deve ser inferior a 100 metros quadrados, a área útil per capita não deve ser inferior a 4 metros quadrados e a altura útil da oficina não deve ser inferior a 2,5 metros. .

3. O piso da sala limpa deve ser plano, resistente ao desgaste, antiderrapante, não tóxico, impermeável à água e fácil de limpar e desinfetar. O piso da área de trabalho a ser limpa deve ter inclinação e não ter acúmulo de água. Um dreno de piso deve ser instalado no ponto mais baixo. O ralo do chão deve ter uma tampa de tigela ou grelha.

4. As quatro paredes e o teto da oficina de produção devem ser revestidos com materiais de cor clara, não tóxicos, resistentes à corrosão, ao calor, à prova de umidade e à prova de mofo, e devem ser fáceis de limpar e desinfetar. A altura da camada impermeável não deve ser inferior a 1,5 metros.

5. Os trabalhadores e materiais devem entrar ou ser enviados para a oficina de produção através da zona tampão.

6. As passagens na oficina de produção devem ser espaçosas e desobstruídas para garantir transporte e proteção à saúde e segurança. Itens não relacionados à produção não podem ser armazenados na oficina de produção. Equipamentos de produção, ferramentas, recipientes, locais, etc. devem ser completamente limpos e desinfetados antes e depois do uso.

7. As oficinas de produção com corredores de visitação devem ser separadas da área de produção por paredes de vidro para evitar contaminação artificial.

8. A área de produção deve dispor de balneários, que deverão dispor de roupeiros, sapateiras e outros vestiários, e deverão estar equipados com instalações para lavagem e desinfeção das mãos com água corrente; a empresa de produção deve montar vestiários secundários de acordo com as necessidades da categoria de produto e processo.

9. As salas de armazenamento de produtos semiacabados, salas de enchimento, salas de armazenamento de contêineres limpos, vestiários e suas áreas tampão devem ter instalações de purificação ou desinfecção do ar.

10. Em oficinas de produção que utilizam dispositivos de purificação de ar, a entrada de ar deve estar distante da saída de exaustão. A altura da entrada de ar do solo não deve ser inferior a 2 metros e não deve haver fontes de poluição nas proximidades. Se for utilizada desinfecção ultravioleta, a intensidade da lâmpada de desinfecção ultravioleta não deve ser inferior a 70 microwatts/centímetro quadrado, e deve ser ajustada em 30 watts/10 metros quadrados e içada 2,0 metros acima do solo; o número total de bactérias no ar na oficina de produção não deve exceder 1.000/metro cúbico.

11. A oficina de produção da sala limpa deve ter boas instalações de ventilação e manter temperatura e umidade adequadas. A oficina de produção deve ter boa iluminação e iluminação. A iluminação mista da superfície de trabalho não deve ser inferior a 220lx, e a iluminação mista da superfície de trabalho do local de inspeção não deve ser inferior a 540lx.

12. A qualidade e a quantidade da água de produção devem atender aos requisitos do processo produtivo, e a qualidade da água deve atender, pelo menos, aos requisitos das normas sanitárias para água potável.

13. Os fabricantes de cosméticos devem possuir equipamentos de produção adequados às características do produto e que possam garantir a qualidade higiênica dos produtos.

14. A instalação de equipamentos fixos, tubulações de circuito e tubulações de água das empresas de produção deve evitar que gotículas de água e condensação contaminem recipientes de cosméticos, equipamentos, produtos semiacabados e produtos acabados. Promova a automação da produção empresarial, tubulações e vedação de equipamentos.

15. Todos os equipamentos, ferramentas e tubos que entrem em contato com matérias-primas cosméticas e produtos semiacabados devem ser feitos de materiais atóxicos, inofensivos e anticorrosivos, e as paredes internas devem ser lisas para facilitar a limpeza e desinfecção. . O processo de produção de cosméticos deve ser interligado, e o fluxo de pessoas e a logística devem ser separados para evitar cruzamentos.

16. Todos os registros originais do processo de produção (incluindo resultados de inspeção de fatores-chave nos procedimentos do processo) devem ser devidamente preservados e o período de armazenamento deve ser seis meses a mais que o prazo de validade do produto.

17. Os agentes de limpeza, desinfetantes e outros itens nocivos utilizados deverão ter embalagens fixas e rótulos claros, ser armazenados em armazéns ou armários especiais e ser guardados por pessoal dedicado.

18. O trabalho de controlo e controlo de pragas deve ser realizado regularmente ou quando necessário na área da fábrica, e devem ser tomadas medidas eficazes para evitar a recolha e reprodução de roedores, mosquitos, moscas, insectos, etc.

19. Os sanitários da área de produção estão localizados fora da oficina. Devem ser autoclismos e ter medidas para evitar odores, mosquitos, moscas e insetos.

Inspeção de qualidade sanitária

1. As empresas fabricantes de cosméticos devem estabelecer salas de inspeção de qualidade higiênica que sejam compatíveis com sua capacidade de produção e requisitos de higiene, de acordo com os requisitos dos regulamentos de higiene de cosméticos. A sala de inspeção da qualidade sanitária deve estar equipada com os instrumentos e equipamentos correspondentes e possuir um sistema de inspeção sonora. O pessoal envolvido na inspecção da qualidade da saúde deve receber formação profissional e passar na avaliação do departamento provincial de administração de saúde.

2. Cada lote de cosméticos deve passar por inspeção de qualidade higiênica antes de ser colocado no mercado, só podendo sair da fábrica após passar no teste.

Requisitos de higiene para armazenamento de matérias-primas e produtos acabados

3. As matérias-primas, materiais de embalagem e produtos acabados devem ser armazenados em armazéns separados e a sua capacidade deve ser compatível com a capacidade de produção. O armazenamento e a utilização de produtos químicos inflamáveis, explosivos e tóxicos devem cumprir os regulamentos nacionais relevantes.

4. As matérias-primas e os materiais de embalagem devem ser armazenados em categorias e claramente rotulados. Mercadorias perigosas devem ser rigorosamente gerenciadas e armazenadas de forma isolada.

5. Os produtos acabados aprovados na inspeção devem ser armazenados no armazém de produtos acabados, classificados e armazenados de acordo com a variedade e lote, e não devem ser misturados entre si. É proibido armazenar itens venenosos, perigosos ou outros itens perecíveis ou inflamáveis ​​no armazém de produtos acabados.

6. Os itens de estoque devem ser empilhados longe do solo e das paredes divisórias, e a distância não deve ser inferior a 10 centímetros. As passagens devem ser deixadas e inspeções e registros regulares devem ser feitos.

7. O armazém deve ter ventilação, à prova de roedores, à prova de poeira, à prova de umidade, à prova de insetos e outras instalações. Limpe regularmente e mantenha a higiene.

Requisitos de higiene pessoal e saúde

1. O pessoal directamente envolvido na produção de cosméticos (incluindo os trabalhadores temporários) deve submeter-se anualmente a um exame de saúde, e apenas aqueles que tenham obtido um certificado de exame preventivo de saúde podem exercer a produção de cosméticos.

2. Os trabalhadores devem realizar formação em conhecimentos de saúde e obter um certificado de formação em saúde antes de assumirem os seus cargos. Os praticantes recebem treinamento a cada dois anos e possuem registros de treinamento.

3. O pessoal de produção deve lavar e desinfetar as mãos antes de entrar na oficina e usar roupas de trabalho, chapéus e sapatos limpos. A roupa de trabalho deve cobrir a roupa exterior e os cabelos não devem ficar expostos fora do chapéu.

4. O pessoal que esteja em contato direto com matérias-primas e produtos semiacabados não está autorizado a usar joias, relógios, tingir as unhas ou manter as unhas compridas.

5. É proibido fumar, comer e outras atividades que possam prejudicar a higiene dos cosméticos no local de produção.

6. Operadores com lesões nas mãos não podem entrar em contato com cosméticos e matérias-primas.

7. Você não está autorizado a usar roupas de trabalho, chapéus e sapatos da oficina de produção da sala limpa para locais não produtivos (como banheiros) e não está autorizado a trazer necessidades diárias pessoais para a oficina de produção.


Horário da postagem: 01 de fevereiro de 2024